ATENÇÃO: A lei 15.377/2026 já está em vigor!

ATENÇÃO: A lei 15.377/2026 já está em vigor!

ATENÇÃO: A lei 15.377/2026 já está em vigor!
Você sabia que a CLT mudou? Desde 06 de abril de 2026, novas regras de saúde e prevenção entraram em vigor, e tanto empresas quanto trabalhadores precisam ficar atentos!
O que muda na prática?
Dever de Informação: As empresas agora são obrigadas a informar os colaboradores sobre campanhas de vacinação e prevenção de câncer.
Abono de Faltas: O trabalhador tem direito ao abono de faltas para se vacinar ou levar dependentes, mediante comprovação.
Saúde Preventiva: Garantia de até 3 dias por ano para a realização de exames preventivos essenciais.
Quais exames são esses?
A lei abona o tempo para exames de detecção precoce de:
•Câncer de Colo de Útero e Câncer de Mama (como Papanicolau e Mamografia).
•Câncer de Próstata (como PSA e toque retal).
•Câncer de Intestino (Colorretal), conforme indicação médica.
•Vacinação contra HPV e outras campanhas oficiais do Ministério da Saúde.
Essa lei é um marco na proteção da saúde do trabalhador e na responsabilidade social das empresas.