O canal de denúncia passou a ser obrigatório para as empresas que possuem a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) através da recente lei 14.457/2022 de 21 de setembro de 2022.
É a principal ferramenta do programa de integridade, que faz parte do compliance trabalhista.
É uma triste realidade os desvios éticos nas relações trabalhistas, com aumento significativo de denúncias de assédio moral e assédio sexual bem como outros tipos de violência no ambiente de trabalho.
O programa de integridade já previsto na Lei Federal 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e no Decreto Federal 11.129/22, impõe às empresas a necessidade de inclusão de regras em seus códigos de conduta, além da divulgação aos seus colaboradores e inclusão da matéria nas práticas da CIPA.
A implementação de canais de denúncia, deve garantir o anonimato do denunciante e a ampla investigação interna e, se constatado o fato, levar a aplicação de sanções trabalhistas, além da comunicação às autoridades competentes, e ainda se for o caso, para a instauração de investigação criminal.
O canal de denúncia é um grande aliado das empresas e das vítimas e visam sobretudo coibir de forma preventiva os ilícitos eventualmente praticados no âmbito das relações de trabalho.
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